Eleição e Posse

Art. 29. Os membros da Diretoria serão escolhidos entre os sócios contribuintes de reputação ilibada e em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante eleição direta, para mandato de 3 (três), devendo tomar posse na primeira Assembleia Geral do ano, observando-se o estabelecido no artigo 17, caput e parágrafos.
Diretoria.

1.° A eleição será realizada a cada triênio, no mês de fundação da associação, em data designada pela diretotria.
2.°A convocação para a eleição será promovida pela Diretoria, mediante edital publicado com 30 (trinta) dias de antecedência, em meio de comunicação idôneo a ser encaminhado aos associados, contendo:

I – Relação dos cargos a serem preenchidos;

II – Indicação do dia, local e horário da eleição;

III – Prazo de 15 (quinze) dias para inscrição dos candidatos;

IV – Os nomes dos integrantes da Comissão do Pleito;

V – Outras informações necessárias ao esclarecimento dos associados.

3.° O edital a que alude o parágrafo 2.° deste artigo será enviado aos associados por correspondência eletrônica ou outro meio idôneo, bem como afixado na sede da ANAPM.

4.° São inelegíveis os sócios:

I – Honorários, de que dispõe o artigo 4″, “II”;

II – Que não estiverem em pleno gozo dos seus direitos estatutários;

III – Que não tiveram aprovadas as contas de cargos anteriores que tenham exercido;

IV – Que não contarem com pelo menos 12 meses de contribuição consecutivas, exceto na primeira eleição de fundação da associação, e os inadimplentes;

V – Os aposentados, para os cargos de presidente e vice-presidente.

Art. 30. À Comissão do Pleito, constituída por 5 (cinco) Sócios Contribuintes, nomeados pela Diretoria, incumbirá dirigir e supervisionar o processo eleitoral, desde o registro dos candidatos até a proclamação e posse dos eleitos.

Parágrafo único. Os membros da Comissão do Pleito não poderão fazer parte de nenhum dos órgãos dirigentes da Associação, nem serem candidatos aos cargos em disputa.

Art. 31. A inscrição dos candidatos será encaminhada na ANAPM, mediante requerimento dirigido à Comissão do Pleito e por ela decidido.

1.° A inscrição para os cargos da Diretoria será em sistema de chapa completa.

2.° A decisão sobre o pedido de registro de candidatura deverá ser publicada em 48 (quarenta e oito) horas após o término do prazo de inscrição.

3.° Do indeferimento de inscrição caberá pedido de reconsideração em 48 (quarenta e oito) horas, à Comissão do Pleito.

Art. 32. É permitida uma única reeleição para o mesmo cargo.

Art. 33. O candidato não poderá concorrer a mais de um cargo eletivo.

Art. 34. O candidato terá livre acesso à relação dos associados e das decisões sobre o pedido de registro de candidatura, dela podendo extrair cópias, às suas expensas.

Art. 35. Considerar-se-ão eleitos para os cargos da Diretoria a que se houverem candidatado, os associados integrantes da chapa que obtiver maior número de votos, sendo que em caso de empate, será eleita a chapa que contiver o candidato a Presidente mais idoso.

Parágrafo único. Não havendo chapa inscrita para o pleito, a Diretoria fará nova eleição em até 6 (seis) meses, podendo manter os ocupantes atuais pelo prazo máximo de 1 ano.

Art. 36. Na mesma Assembleia Geral em que realizada a eleição, serão empossados os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.