São direitos dos sócios contribuintes:
I – participar das assembleias, propor, discutir e deliberar sobre os assuntos em pauta, nos termos deste
II votar e ser votado para os cargos eletivos, estando em dia com as obrigações sociais, não havendo impedimento;
III- solicitar, na forma prevista neste Estatuto, a convocação de Assembleia Extraordinária;
IV-utilizar quaisquer serviços ou benefícios colocados à disposição pela ANAPM, obedecidas as normas pertinentes;
V – interpelar, por escrito, fundamentadamente, aos órgãos dirigentes da ANAPM, sobre questões relativas à entidade;
VI- solicitar demissão dos quadros sociais, quando assim entender conveniente.
Parágrafo único. O Advogado/Procurador manterá sua condição de filiado, com todos os direitos que lhe são inerentes, salvo aquele de ser votado ou exercer cargo eletivo, ainda que demitido do quadro de servidor público municipal por meio de Processo Administrativo Disciplinar, isto enquanto não houver trânsito em julgado administrativo e/ou judicial confirmando a penalidade, o mesmo ocorrendo com aquele não aprovado em Estágio Probatório enquanto não se confirmar a exoneração, após o exercício do contraditório e da ampla defesa com todos os meios e recursos a ela inerentes.
São deveres de todos os sócios contribuintes ou honorários:
I – respeitar as disposições deste Estatuto e demais normas internas;
II – colaborar para que a ANAPM atinja as suas finalidades;
III – pagar a contribuição social estipulada pela Assembleia Geral;
IV – zelar pelo bom nome e prestígio da ANAPM e de seus associados;
V – exercer, com zelo e eficiência, as atribuições inerentes a cargo ou função para que tenha sido eleito ou designado.