Categorias de Sócios

O quadro social será composto por duas categorias de associados:

I- Sócios Contribuintes;
II-Sócios Honorários.

São sócios contribuintes os titulares de cargo efetivo de Procurador/Advogado da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Brasil, bem como os aposentados nesses cargos, desde que inscritos no quadro social.

1. Para integrar o quadro social, considera-se Procurador/Advogado da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Brasil aquele que foi investido no cargo após regular aprovação em concurso público para ingresso na carreira.

2. Para integrar o quadro social, é necessário que o interessado peticione à Diretoria, solicitando a inscrição, ato por meio do qual concorda com os termos do presente Estatuto, reconhecendo que preenche as condições nele estabelecidas e assumindo o compromisso de cumprir fielmente as suas disposições.

3. No ato da inscrição será apresentada ficha cadastral juntamente com cópias da cédula de identidade, da carteira de identificação funcional, do comprovante de residência e do termo de posse, ou outro documento que comprove o vínculo previsto no caput.

Será conferido título de “Sócio Honorário”, com contribuição social, às pessoas que, por indicação de qualquer associado, forem merecedoras dessa distinção, em virtude de relevantes serviços prestados à classe, a juízo da maioria absoluta dos presentes na Assembleia Geral.