A Assembleia Geral, que será constituída pelos sócios contribuintes em dia com a contribuição social e em pleno gozo de seus direitos estatutários, é o órgão superior de deliberação da Associação e soberano nas suas decisões. A Assembleia Geral instituidora da ANAPM será constituída pelos interessados, independentemente do pagamento de qualquer contribuição social ou taxa.
A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês de fundação e, extraordinariamente, sempre que exigirem as conveniências sociais.
– A Assembleia Geral ordinária realizar-se-á mediante prévia convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e as extraordinárias com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por edital de que conste a ordem do dia, publicado em meio de comunicação idôneo a ser encaminhado aos associados.
– Excepcionalmente, em situação de urgência e a critério da Diretoria, poderão ser convocadas por e- mail ou telefone, Assembleias Gerais Extraordinárias, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
– As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por iniciativa da Diretoria, ou por um décimo, no mínimo, de sócios que preencham os requisitos do artigo 10, por requerimento fundamentado, dirigido à Diretoria.
– Não será permitido voto por correspondência ou por procuração.
– Em caso de designação de Assembleia Geral Extraordinária por videoconferência, a votação dos assuntos poderá ocorrer desta forma.
Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – Examinar, discutir e votar as matérias que lhe sejam regularmente submetidas;
III – Alterar o Estatuto da ANAPM;
IV – Decidir, após parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço anual;
V – Fixar a contribuição social;
VI – Autorizar a aquisição, substituição ou a venda de bens móveis e imóveis;
da classe;
VII – Deliberar sobre concessão de título de Sócio Honorário;
VIII – Revogar deliberações da Diretoria e do Conselho Fiscal, que se mostrarem contrárias aos interesses
IX – Destituir membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, por prática de ato manifestamente contrário aos interesses da carreira e/ou da ANAPM, resguardado o direito ao contraditório e ampla defesa, segundo regras previstas em Regulamento;
X – Decidir recurso contra aplicação de penalidade a sócio, garantido o contraditório e ampla defesa;
XI – Dissolver a Associação, resolvendo sobre o destino do seu patrimônio;
As Assembleia gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença a maioria absoluta de seus membros regulares, e, em seguida, com qualquer número, trinta minutos após a hora fixada para a realização da primeira.