Quem somos
A Associação Nacional da Advocacia Pública Municipal – ANAPM, entidade de natureza civil, com personalidade jurídica de direito privado, a ser inscrita no CNPJ na Receita Federal, com sede e foro no Estado de Mato Grosso, cidade de Barra do Garças-MT, Rua Vaticano, n. 3120, Bairro Jardim Nova Barra, CEP 78.606- 284, é fundada por Advogados/Procuradores efetivos da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Brasil, devendo posteriormente ser declarada de utilidade pública, por não possuir fins lucrativos, políticos ou religiosos, sendo que terá prazo de duração indeterminado.
A ANAPM tem por objetivos, com relação aos Advogados/Procuradores efetivos de entidades Municipais do Brasil:
Promover a defesa dos interesses da advocacia pública municipal em todo o território nacional
E eventualmente diante de organismos e entidades internacionais, perante os poderes constituídos, atuando, quando necessário, juntamente com as demais entidades congêneres;
Representar seus associados
Em juízo ou fora dele, inclusive atuando como amicus curiae em ações nas quais as prerrogativas da carreira podem ser afetadas direta ou indiretamente;
Defender os interesses profissionais e de carreira dos associados
, representando-os perante quaisquer órgãos públicos competentes;
Promover a solidariedade entre os associados
zelando pela sua efetivação;
Desenvolver atividades
Culturais, científicas, recreativas e sociais;
Propiciar, para gozo de seus associados e dependentes
Serviços previdenciários de assistência médica e securitária, podendo, para tanto, firmar contratos ou estabelecer convênios benéficos com entidades ou empresas especializadas;
Exercer constante vigilância quanto ao cumprimento da Constituição Federal e da Lei Federal 8.906, de 4 de julho de 1996
(Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil), oficiando perante os entes públicos e o órgão de classe, visando a defesa das prerrogativas profissionais dos Advogados/Procuradores Públicos Municipais, garantindo a salutar separação que há entre a atividade pública e privada quanto à representação dos Municípios em atividades contenciosas administrativas e judiciais;
Fomentar a estruturação de Procuradorias em todos os Municípios do Brasil
criação de Leis Orgânicas das Procuradorias Municipais com o intuito de resguardar as prerrogativas e dignidade da carreira pública;
Lutando pela remuneração digna dos integrantes da carreira
Buscando a criação de meios de assegurar o pagamento de um piso nacional, além dos honorários advocatícios sucumbenciais;
Zelar pela probidade
Administrativa e pelo patrimônio público;
Manter a união da carreira de Procurador/Advogado Municipal
Defendendo o interesse de todos os servidores públicos que a integram, sobretudo nos Municípios de menor porte, vedada qualquer espécie de distinção em desfavor destes, como em função do número de habitantes, em especial quanto aqueles detentores de cargos efetivos em Municípios com população inferior a 60.000 (sessenta mil) habitantes;
Contribuir
Para o bem da sociedade brasileira.