Compete ao Diretor-Presidente

I – Representar a Associação e seus Associados, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo delegar estas atribuições a outro membro da Diretoria em conjunto;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias;

III – Zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da ANAPM;

IV – Adquirir bens e serviços úteis em favor da associação;

V – Admitir e demitir empregados, quando haver necessidade de contratação;

VI – Abrir, movimentar e fechar contas, assinando ou autorizando, juntamente com o diretor 1° tesoureiro, ordens de pagamento, endossos ou outros documentos representativos de despesas ou encargos sociais, aprovados nos termos deste Estatuto;

VII – Assinar, com o diretor secretário e o diretor 1° tesoureiro, respectivamente, o Relatório Anual e o Balanço da Associação, submetendo o segundo ao Conselho Fiscal, para posterior apreciação pela Assembleia Geral;

VIII – Constituir mandatário, com poderes específicos e por prazo determinado, assinando o mandato juntamente com o diretor da área correspondente;

IX – Designar um diretor para responder pelas funções de outro, nos impedimentos ou nas faltas destes, caso não seja realizada a Assembleia prevista no artigo 37, § 3°;

X – Superintender todos os serviços e atividades da ANAPM;

XI – Exercer as demais atribuições que não se compreendam na competência de órgão colegiado ou de outro diretor;

XII – Decidir sobre pontos omissos neste estatuto, com relação a administração da associação e quando o assunto não for de interesse colegiado da Assembleia Geral.

Art. 22. Compete ao Diretor Vice-presidente auxiliar o diretor presidente, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na vacância.

Parágrafo único. Em caso de impedimento ou licença do diretor vice-presidente, o diretor presidente será substituído por um dos demais membros da Diretoria, na ordem constante do artigo 17.

Art. 23. Compete ao Diretor 1° Secretário:

I – Organizar as pautas das Assembleias;

II – Redigir toda a correspondência da ANAPM e as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, levando-as a registro, se necessário;

III – organizar e manter em ordem todos os serviços de Secretaria e de administração da ANAPM;

IV – preparar e assinar, juntamente com o presidente, o relatório anual da Diretoria.

1.° Compete ao 2° Secretário substituir o 1o Secretário em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na

2.° Compete ao 3° Secretário substituir o 2° Secretário em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na

Art. 24. Compete ao 1° Tesoureiro:

I – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens e valores da Associação;

II – Abrir, movimentar e fechar contas em estabelecimentos bancários, assinando, juntamente com o presidente, os documentos a que alude o artigo 21, IV;

III – Elaborar os balanços mensal e anual, firmando-os junto com o presidente;

IV – Promover os pagamentos das despesas da associação com autorização do presidente.

1.° Compete ao 2° Tesoureiro substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo na

2. As contas estarão disponíveis mensalmente para consulta de qualquer associado, devendo ser publicadas em meio de divulgação idôneo e enviada aos associados a cada período de 12 (doze) meses.

Art. 25. Constitui impedimento para os cargos de presidente e vice-presidente, independente do ente público a que esteja vinculado, o exercício de cargo eletivo, de secretário, chefe de gabinete, assessor parlamentar, procurador-geral, diretor de departamento, chefe de assessoria, supervisor, corregedor e a aposentadoria anterior à eleição.