Art. 42. Constituem penalidades disciplinares:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Exclusão;
Art. 43. A pena de advertência será aplicada ao sócio que transgredir norma estatutária, para cuja violação não tenha sido cominada outra penalidade.
Art. 44. A pena de suspensão, que não excederá a sessenta dias, será aplicada ao sócio que:
I – Reincidir em falta pela qual já tenha sido advertido;
II – Não acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, ou desrespeitar qualquer dos membros dos órgãos dirigentes da ANAPM, no exercício de suas funções.
Art. 45. A pena de exclusão será aplicada ao sócio que:
I – Reincidir em falta pela qual haja sido suspenso;
II – Tiver comportamento incompatível com o decoro e a dignidade profissional;
III – Difamar a ANAPM ou seus membros;
IV – Atentar contra os bons costumes;
V – Estiver sendo investigado pela prática de atos ilícitos.
1.° A aplicação de qualquer penalidade não isenta o sócio de ressarcir os prejuízos causados a entidade ou a um associado.
2.° O sócio que for excluído poderá se reinscrever na associação, desde que não persista o motivo da exclusão, mediante aprovação em Assembleia Geral Ordinária.
Art. 46. As deliberações da Diretoria quanto à aplicação das penalidades deverão ser precedidas de procedimento disciplinar, com regras previstas em Regulamento próprio, aprovado em Assembleia Geral nos moldes do previsto no artigo 12, inciso IX, assegurados ao sócio, em qualquer hipótese, amplo direito de defesa e o devido processo legal.
1.° O processo disciplinar será instaurado mediante representação de qualquer sócio interessado.
2.° A apuração da conduta será procedida por Comissão designada pela Diretoria, composta de, no mínimo, três membros efetivos e três suplentes.
3.° Aplica-se subsidiariamente o disposto no Título V da Lei n. 8.112/1990.
Art. 47. A interposição de recurso contra a aplicação de penalidade deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da decisão, que deverá ser protocolado pessoalmente na sede da associação ou por e- mail.
1.° O recurso será dirigido à Comissão Disciplinar, que emitirá parecer, encaminhando-o à Assembleia Geral para decisão definitiva;
2.° Os recursos terão efeito suspensivo e devolutivo.
Art. 48. Poderá ser desligado do quadro social o sócio que deixar de pagar três mensalidades consecutivas.