Art. 37. Qualquer dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal será declarado vago em reunião para esse fim especialmente convocada, quando o respectivo ocupante deixar de comparecer, sem motivo plenamente justificado, a 2 (duas) reuniões (ordinárias) consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas.
1.° Ocorrendo vacância de cargo de presidente e vice-presidente, será convocada eleição pela Diretoria em até 5 dias, para complementar o período remanescente, desde que igual ou superior a 1 (um) ano, à data da vacância;
2.° Declarada a vacância dos cargos do 1. ° em período inferior a 1 (um) ano, o 1° Tesoureiro será declarado Presidente em Assembleia Geral, a ser designada.
3.° Havendo vacância dos demais cargos, independente do período e inexistindo suplente para preenchê-los, a Diretoria poderá convocar uma Assembleia para nomear qualquer membro elegível para complementar o período remanescente.
Art. 38. Qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal poderá ter cassado seu mandato pela Assembleia Geral, nos termos do disposto no artigo 12, IX, deste Estatuto.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser afastados preventivamente nos moldes do que prevê o artigo 147 da Lei Federal 8.112/1990.
Art. 39. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o mandato no caso de exoneração do cargo, sendo substituídos pelos respectivos suplentes.
1. No caso de também o suplente perder o mandato, far-se-á nova eleição e nova escolha, no prazo de 60 (sessenta dias), desde que o fato ocorra no primeiro ano de mandato.
2. A eleição prevista no parágrafo anterior será supervisionada pela Diretoria, assegurada ampla participação aos integrantes do respectivo Colégio Eleitoral e observará, no que couberem, as disposições dos artigos 29 a 36, dispensada, todavia, a publicação do edital a que alude o artigo 29, parágrafo 2o, deste Estatuto.
3. Em qualquer circunstância, será resguardado o direito de se manter associado ao filiado enquanto não houver decisão transitada em julgado administrativa e/ou judicial no caso de demissão mediante Processo Administrativo Disciplinar e ainda enquanto não esgotado o direito de defesa do filiado exonerado durante o Estágio Probatório, conforme previsto no artigo 7°, parágrafo único deste Estatuto.