Art. 26. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria.
Art. 27. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração financeira da Associação, podendo qualquer de seus membros, no exercício de suas funções, examinar livros, atas e documentos da entidade e solicitar à Diretoria informações e esclarecimentos.
Art. 28. O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, de preferência na mesma data da Assembleia Geral Ordinária anual e emitirá parecer semestral sobre a administração financeira e as contas da Associação.
1. Ao final de cada ano e mandato, o Conselho Fiscal emitirá parecer sobre a situação das contas prestadas pelo Tesoureiro e pelo Presidente.
2. Em sendo as contas julgadas irregulares, o responsável será intimado para regularizá-la no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de penalidades ou a medida judicial cabível.