Para consecução de seus fins, a ANAPM poderá, a critério da Diretoria, criar Departamentos especializados e Comissões, estabelecendo as normas que forem necessárias ao seu funcionamento.
Constituem fontes de recursos da Associação:
I – Contribuições pecuniárias dos associados no ato da associação, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e mensalmente, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) podendo ser reajustado mediante aprovação em Assembleia Geral.
II – Taxas e remunerações de seus serviços, eventos e publicações, fornecidos aos membros, inclusive prestados a terceiros;
III – Locações, doações, legados e subvenções, quando existirem;
IV – Rendimentos de aplicações financeiras;
V- Outras receitas deliberadas pela Diretoria;
Sobre as mensalidades em atraso incidirá multa de 10%, além de correção monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.
A ANAPM não distribuirá entre os seus associados, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objeto social.
Os associados não são titulares de quotas ou frações ideais do patrimônio da associação;
Art. 3. O ano social coincidirá com o ano civil.